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LEILÃO Nº 2024/00050 EMGEA

  • Leilão
    Abertura 19/08/2024 00:00
    Fechamento 18/09/2024 14:00

Casa, Residencial, Hospício

Casa, Hospício, Ocupado, 480.00 M² de área de terreno, 160.37 M² de área construída. Matrícula nº 150, Cartório do 2º Ofício de Araruama - RJ, Inscrição Prefeitura 1073200B000400. Valor avaliado R$447.000,00.

Araruama - RJ Rua dos Limoeiros, nº 10, Hospício, Araruama, RJ, 28978-790,
Imagem meramente ilustrativa
  • Metragem Terreno 0.00
  • Metragem construída 0.00
Identificador

150

Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

  • Leiloeiro

    Brenno de Figueiredo Porto (JUCEES 066/2019)

  • Comitente

    EMGEA GESTORA DE ATIVOS

  • Código Leilão

    14/2024

  • Código Lote

    001342

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    2

  • Tipo

    Extrajudicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Casa, Hospício, Ocupado, 480.00 M² de área de terreno, 160.37 M² de área construída. Matrícula nº 150, Cartório do 2º Ofício de Araruama - RJ, Inscrição Prefeitura 1073200B000400. Valor avaliado R$447.000,00.

Finalidade: Residencial
Área Terreno: 480.00
Endereço: Rua dos Limoeiros, nº 10, Hospício, Araruama, RJ, 28978-790
Condições para pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 120 parcelas com juros de 8% a.a. + TR
Considerações: Sobre o valor arrematado considerar + 5,0 % de comissão do leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores.

Observações

O(s) COMPRADOR(es) Declara(m) ciência de que: 1. Quando o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, o Comprador assume a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel. 2. Quando a compra for mediante pagamento: I - à vista, a escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva da VENDEDORA, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do COMPRADOR; II - parcelado, após o COMPRADOR realizar o pagamento do sinal ou entrada, a compra será formalizada, em até 5 (cinco) dias (úteis), com a assinatura do Contrato particular de venda e compra de imóvel com alienação fiduciária em garantia, com força de escritura pública. 3. A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à: I - quitação integral do preço do bem, para compras à vista; II - quitação da entrada ou sinal, nas compras parceladas; e III - comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel. 4. As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Cartório de Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do(s) COMPRADOR (es), uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 5. A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela VENDEDORA desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do COMPRADOR e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço de venda do imóvel; Para imóveis com ações judiciais, registradas ou não na matrícula, recairá sobre o(s) COMPRADOR(ES) o risco de evicção de direito, exclusivamente em razão das pendências informadas, nos termos do art.447 e seguintes do Código Civil. 6. Para o COMPRADOR ocupante, os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem e as despesas relativas à sua retomada, quando houver, compõem o valor de venda do imóvel. 7. Nas compras realizadas com pagamento à vista, após formalizada a Escritura de Venda e Compra, o COMPRADOR, no prazo de até 30 (trinta) dias, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registros de Imóveis. 8. Quando a compra for efetivada mediante pagamento parcelado, após o pagamento do sinal, a compra será formalizada, mediante a assinatura do Contrato Particular de Venda e Compra de IMÓVEL com Alienação Fiduciária em Garantia, com força de escritura pública, em até 5 dias. Formalizado o contrato, o(s) COMPRADOR(ES), no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis. 9. Excepcionalmente, quando o imóvel for de valor de até 30 (trinta) salários mínimos, segundo avaliação da prefeitura municipal, após o pagamento, a compra será formalizada, mediante a assinatura do Contrato Particular de Venda e Compra com força de escritura pública, em até 30 dias. Formalizado o contrato com força de escritura, o(s) COMPRADOR(ES) terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis. 10. Todas as despesas de escritura, registro, impostos e taxas correrão por conta e responsabilidade do (s) COMPRADOR (es). 11. Em compras realizadas com pagamento à vista, quando ocorrer o cancelamento da venda por parte da VENDEDORA, será devolvido ao(s) COMPRADOR(ES) os valores recebidos, atualizados monetariamente pelo IPCA-IBGE. Se o cancelamento ocorrer por conta do(s) COMPRADOR(ES), por descumprimento de suas obrigações, este será sujeito a penalidade e multa de 10% sobre o valor da venda do Imóvel, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. A devolução se dará na conta de origem do recurso, com a incidência de juros e correção monetária. 12. A VENDEDORA assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente as que vencerem até a aprovação da proposta, que se dá pela assinatura deste, respondendo o (s) COMPRADOR (ES) a partir desse momento, com exceção para as vendas realizadas com comprador ocupante. 13. Os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. 14. Cláusula de consentimento e uso de dados pessoais: I- DECLARO consentir expressamente com a coleta, uso, armazenamento e tratamento dos meus dados pessoais fornecidos nesta proposta, incluindo, mas não se limitando a nome, endereço, número de identidade, telefone e endereço de e-mail, conforme necessário para a execução deste contrato de compra e venda, com fulcro na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. II- DECLARO estar ciente de que os dados pessoais serão utilizados exclusivamente para a finalidade de formalização, execução e gestão do contrato de compra e venda, incluindo comunicações relacionadas ao objeto do contrato, emissão de faturas e demais atividades necessárias para o cumprimento das obrigações aqui estabelecidas. III- A coleta e o tratamento dos dados pessoais do COMPRADOR são estritamente necessários para a execução do contrato de compra e venda do imóvel. Os dados serão mantidos apenas pelo tempo necessário para cumprir com as obrigações contratuais e obrigações legais aplicáveis. IV- A VENDEDORA se compromete a adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais do COMPRADOR contra acesso não autorizado, divulgação ou qualquer forma de processamento não autorizado, garantindo a integridade e confidencialidade dos dados. V- O COMPRADOR poderá, a qualquer momento, solicitar o acesso aos dados, retificação, exclusão, portabilidade ou revogação do consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais, mediante comunicação formal à VENDEDORA por meio do e-mail [email protected]

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Localização e Proximidades

Rua dos Limoeiros, nº 10, Hospício, Araruama, RJ, 28978-790, , Araruama - RJ. CEP 28978-790

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