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LEILÃO DE IMÓVEIS DO BANCO MASTER 009/2024

  • Leilão
    Abertura 08/05/2024 17:00
    Fechamento 24/05/2024 13:00

Loja/Salão Comercial, Comercial, Nova Cidade

Loja/Salão Comercial, Nova Cidade, Ocupado, 40.07 M² de área privativa, 52.34 M² de área total. Matrícula nº 42799, Oficial Registro de Imóveis 1º Circunscrição de Itaboraí/RJ, Inscrição Prefeitura 183950-001. IPTU anual R$ 614,56.

Itaboraí - RJ Avenida Vinte e Dois de Maio, n° 6453, Loja 102, Condomínio Comercial Van Gogh Corporate, Bairro Centro, Itaboraí/RJ, CEP: 24800-258,
Imagem meramente ilustrativa
Documentos
  • Metragem Terreno 52.34
  • Metragem construída 0.00
Identificador

42799

Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

  • Leiloeiro

    Brenno de Figueiredo Porto (JUCEES 066/2019)

  • Comitente

    BANCO MASTER S/A

  • Código Leilão

    5/2024

  • Código Lote

    000101

  • Número Lote

    LOTE 2

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Extrajudicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Descrição

Loja/Salão Comercial, Nova Cidade, Ocupado, 40.07 M² de área privativa, 52.34 M² de área total. Matrícula nº 42799, Oficial Registro de Imóveis 1º Circunscrição de Itaboraí/RJ, Inscrição Prefeitura 183950-001. IPTU anual R$ 614,56.

Finalidade: Comercial
Área Total: 52.34
Área Privativa: 40.07
Endereço: Avenida Vinte e Dois de Maio, n° 6453, Loja 102, Condomínio Comercial Van Gogh Corporate, Bairro Centro, Itaboraí/RJ, CEP: 24800-258
Condições para pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)
Considerações: Sobre o valor arrematado considerar + 5,0 % de comissão do leilão e + 0,0 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores.

Observações

Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação da lavratura da escritura; iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; v) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, sendo elas especificamente realizadas apenas nas comarcas de São Paulo e Rio de Janeiro; vi) O Banco Máxima S/A teve sua denominação social alterada para Banco Master S/A, conforme ata de assembléia extraordinária realizada em 18/06/2021, devidamente registrada sob o n. 00004121704, em 09/07/21 na Junta Comercial do Rio de Janeiro - JUCERJA. vii) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos ação judicial de Reintegração de Posse Proc. nº 0805219-18.2022.8.19.0023 que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) Ficará a cargo do Vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo de formalização da transação, a partir do envio do Instrumento Particular de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis; ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento.

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Localização e Proximidades

Avenida Vinte e Dois de Maio, n° 6453, Loja 102, Condomínio Comercial Van Gogh Corporate, Bairro Centro, Itaboraí/RJ, CEP: 24800-258, , Itaboraí - RJ. CEP 24800-097

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